Decreto nº 69.994 de 20 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 35.386, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972