Decreto de 13 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco América do Sul S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais da América do Sul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., América do Sul Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Companhia América do Sul Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., bem como a expansão da rede de agências do Banco América do Sul S.A., até o limite de 314 agências.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1998