Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco América do Sul S.A. e suas controladas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.