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Artigo 1º do Decreto de 13 de Julho de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco América do Sul S.A. e suas controladas, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco América do Sul S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais da América do Sul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., América do Sul Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Companhia América do Sul Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., bem como a expansão da rede de agências do Banco América do Sul S.A., até o limite de 314 agências.

Art. 1º do Decreto /1998