Artigo 6º do Decreto nº 6.997 de 4 de Novembro de 2009
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.