JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 6.997 de 4 de Novembro de 2009

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a:

I

adequar o PDG das empresas estatais que:

a

vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2010 alterado por emenda parlamentar aos valores aprovados; e

b

receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II

efetuar, até o dia 30 de novembro de 2010, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto.