Artigo 2º do Decreto nº 69.963 de 19 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, com sede em Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.