- Conteúdos
Decreto 69.963 de 19 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 33.464, de 1970, Decreta:
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1972