Artigo 1º do Decreto nº 69.961 de 19 de Janeiro de 1972
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dôres de Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.