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Artigo 1º do Decreto nº 69.961 de 19 de Janeiro de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dôres de Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 69.961 /1972