Decreto nº 69.961 de 19 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.217, de 1970, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dôres de Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1972