Decreto nº 69.961 de 19 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.217, de 1970, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dôres de Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1972