Artigo 4º do Decreto nº 6.996 de 30 de Outubro de 2009
Produçãol de efeito Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de novembro de 2009.