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Artigo 4º do Decreto nº 6.996 de 30 de Outubro de 2009

Produçãol de efeito Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de novembro de 2009.

Art. 4º do Decreto 6.996 /2009