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Artigo 3º do Decreto nº 6.996 de 30 de Outubro de 2009

Produçãol de efeito Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 3º

A partir de 1 º de fevereiro de 2010, ficam suprimidas da TIPI as Notas Complementares relacionadas nos arts. 1 º e 2 º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 6.996 /2009