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Artigo 2º do Decreto nº 6.994 de 29 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (54PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 7 de julho de 2009.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.994 /2009