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Artigo 2º do Decreto nº 69.935 de 13 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Fundação Agrícola Teutônia, com sede na Vila de Teutônia, Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 69.935 /1972