Artigo 2º do Decreto nº 69.935 de 13 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Fundação Agrícola Teutônia, com sede na Vila de Teutônia, Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário