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Artigo 6º do Decreto nº 6.991 de 27 de Outubro de 2009

Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na implementação do Programa deverão ser observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada Ministério.

Art. 6º do Decreto 6.991 /2009