Artigo 6º do Decreto nº 6.991 de 27 de Outubro de 2009
Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na implementação do Programa deverão ser observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada Ministério.