Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.991 de 27 de Outubro de 2009
Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa será implementado por meio de parcerias com entidades proponentes selecionadas mediante critérios estabelecidos em edital de ampla divulgação.
§ 1º
As parcerias previstas no caput serão firmadas por meio de termo de cooperação entre a coordenação do Programa e a entidade proponente selecionada.
§ 2º
As entidades proponentes ficarão responsáveis, na forma estabelecida no termo de cooperação celebrado, pelo acompanhamento, controle e fiscalização das ações a serem implementadas, devendo zelar pelo adequado funcionamento dos telecentros apoiados, nos termos deste Decreto e demais diretrizes do Programa.