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Artigo 5º do Decreto nº 69.900 de 6 de Janeiro de 1972

Dispõe sobre a renovação das licenças de funcionamento das estações de telecomunicações.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 69.900 /1972