Artigo 2º do Decreto nº 69.892 de 31 de dezembro de 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.