Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009
Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A comissão eleitoral de cada campus terá as seguintes atribuições:
I
coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor-Geral de campus , de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela comissão eleitoral central e deliberar sobre os recursos interpostos;
II
homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;
III
supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;
IV
providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;
V
credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta; e
VI
encaminhar à comissão eleitoral central os resultados da votação realizada no campus .