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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009

Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.

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Art. 7º

A comissão eleitoral de cada campus terá as seguintes atribuições:

I

coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor-Geral de campus , de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela comissão eleitoral central e deliberar sobre os recursos interpostos;

II

homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;

III

supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;

IV

providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;

V

credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta; e

VI

encaminhar à comissão eleitoral central os resultados da votação realizada no campus .

Art. 7º, III do Decreto 6.986 /2009