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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009

Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.

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Art. 6º

A comissão eleitoral central terá as seguintes atribuições:

I

elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;

II

coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor, em cada campus , e deliberar sobre os recursos interpostos;

III

providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi , o apoio necessário à realização do processo de consulta;

IV

credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;

V

publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e

VI

decidir sobre os casos omissos.

Art. 6º, IV do Decreto 6.986 /2009