Artigo 6º do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009
Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comissão eleitoral central terá as seguintes atribuições:
I
elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;
II
coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor, em cada campus , e deliberar sobre os recursos interpostos;
III
providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi , o apoio necessário à realização do processo de consulta;
IV
credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
V
publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e
VI
decidir sobre os casos omissos.