Artigo 15 do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009
Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.