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Artigo 14 do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009

Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.

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Art. 14

O Ministério da Educação divulgará o cronograma para realização dos processos de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus .

Art. 14 do Decreto 6.986 /2009