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Artigo 11 do Decreto nº 6.986 de 20 de Outubro de 2009

Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.

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Art. 11

O Reitor e o Diretor-Geral de campus designarão seus substitutos na forma do disposto nos regimentos internos.

Art. 11 do Decreto 6.986 /2009