Artigo 3º do Decreto nº 69.859 de 29 de dezembro de 1971
Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971 , e demais disposições em contrário.