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Artigo 3º do Decreto nº 69.859 de 29 de dezembro de 1971

Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 69.859 /1971