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Artigo 1º do Decreto nº 69.859 de 29 de dezembro de 1971

Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o nôvo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas, que com êste baixa.

Art. 1º do Decreto 69.859 /1971