Artigo 2º do Decreto nº 69.855 de 29 de dezembro de 1971
Altera dispositivo do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, que regulamentou o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.