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Artigo 2º do Decreto nº 69.855 de 29 de dezembro de 1971

Altera dispositivo do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, que regulamentou o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.