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Artigo 1º do Decreto nº 69.855 de 29 de dezembro de 1971

Altera dispositivo do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, que regulamentou o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

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Art. 1º

O artigo 17 do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas, por antigüidade, por Segundos-Tenentes que tiverem: a) dois anos de interstício; b) habilitação nos exames, estágios ou cursos que lhes forem determinados; c) sido classificados em mais de 50% das informações semestrais relativas à proficiência, em categorias iguais ou superiores a Aceitável."

Art. 1º do Decreto 69.855 /1971