JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971

Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo da vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º do Decreto 69.850 /1971