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Artigo 5º do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971

Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 69.850 /1971