Artigo 5º do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.