Artigo 4º do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.