Artigo 2º do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.