Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É outorgada a Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, denominado Itaúba, compreendido entre 434 (quatrocentos e trinta e quatro) km e 477 (quatrocentos e setenta e sete) km ao longo do mencionado rio, contados a partir de sua embocadura.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários, quando autorizado.