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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971

Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

. É outorgada a Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, denominado Itaúba, compreendido entre 434 (quatrocentos e trinta e quatro) km e 477 (quatrocentos e setenta e sete) km ao longo do mencionado rio, contados a partir de sua embocadura.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 69.850 /1971