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Artigo 9º do Decreto nº 69.846 de 28 de dezembro de 1971

Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 9º

O FAHFA será administrado na forma que dispuser o Regulamento do Hospital das Forças Armadas.

Art. 9º do Decreto 69.846 /1971