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Artigo 8º do Decreto nº 69.846 de 28 de dezembro de 1971

Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica instituído o fundo especial de natureza contábil denominado "Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FAHFA)", a cuja crédito se levarão todos os recursos decorrentes das atividades do HFA, orçamentários e extra-orçamentários, inclusive a receita própria.

Art. 8º do Decreto 69.846 /1971