Artigo 8º do Decreto nº 69.846 de 28 de dezembro de 1971
Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o fundo especial de natureza contábil denominado "Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FAHFA)", a cuja crédito se levarão todos os recursos decorrentes das atividades do HFA, orçamentários e extra-orçamentários, inclusive a receita própria.