Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 69.846 de 28 de dezembro de 1971

Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ressalvada a hipótese de requisição e o disposto no artigo anterior, o ingresso de pessoal no HFA dependerá de prévia habilitação em concurso de provas, ou de provas e títulos a ser realizado na forma da legislação em vigor.