Artigo 3º do Decreto nº 69.846 de 28 de dezembro de 1971
Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O HFA terá quadro de pessoal e regime de remuneração próprios, aprovados por decreto, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.