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Artigo 11 do Decreto nº 69.846 de 28 de dezembro de 1971

Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 11

O Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas submeterá ao Presidente da República projeto de novo Regulamento para o Hospital das Forças Armadas, com as adaptações que se fizerem necessárias à efetiva execução dêste decreto.

Art. 11 do Decreto 69.846 /1971