Artigo 1º do Decreto nº 69.833 de 23 de dezembro de 1971
Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas em 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970 .