Artigo 2º do Decreto nº 69.829 de 22 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.