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Artigo 2º do Decreto nº 69.829 de 22 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.829 /1971