Artigo 1º do Decreto nº 69.824 de 22 de dezembro de 1971
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Centro de Recuperação Santa Maria Madalena, com sede em Pedreiras Estado do Maranhão.