Artigo 1º do Decreto nº 6.982 de 14 de Outubro de 2009
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 6.958, de 14 de setembro de 2009 ; 6.921, de 4 de agosto de 2009 , 6.876, de 8 de junho de 2009 ; 6.807, de 25 de março de 2009 ; 6.714, de 29 de dezembro de 2008 ; 6.694, de 15 de dezembro de 2008 ; 6.450, de 8 de maio de 2008 ; 6.326, de 27 dezembro de 2007 ; e 6.276, de 28 de novembro de 2007 .