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Artigo 2º do Decreto nº 69.814 de 21 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.