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Decreto nº 69.814 de 21 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 60.461, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1971