Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.780 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda.
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.307, 3ª coluna, no artigo 1º , na alínea e)
Onde se lê:
e) ... para considera efetivadas ...
... Do Ministério da Educação e Cultura, ...
Leia-se:
e) para considerar efetivadas ...
... Do Ministério da Educação e Cultura ...
Não remover!