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Artigo 2º do Decreto nº 69.780 de 14 de dezembro de 1971

Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 69.780 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda. Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.307, 3ª coluna, no artigo 1º , na alínea e) Onde se lê: e) ... para considera efetivadas ... ... Do Ministério da Educação e Cultura, ... Leia-se: e) para considerar efetivadas ... ... Do Ministério da Educação e Cultura ... Não remover!