Artigo 1º do Decreto nº 69.713 de 7 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.