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Decreto nº 69.713 de 7 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 59.768, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1971