JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.971 de 29 de Setembro de 2009

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM. (...) § 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (...)"(NR)

Art. 1º do Decreto 6.971 /2009