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Artigo 1º do Decreto nº 6.970 de 29 de Setembro de 2009

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil -CONAC.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VIII - o Ministro de Estado da Justiça; IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e X - o Comandante da Aeronáutica. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.970 /2009